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Tribunal de Contas alerta que ajustes  directos devem ser excepção

Tribunal de Contas alerta que ajustes directos devem ser excepção

Aquele que tem sido o procedimento mais utilizado pelos vários órgãos do Estado é o menos transparente de todos, já que impede concorrência entre os fornecedores e construtores e as obras ficam mais caras. Ministério das Finanças respondeu ao TC, que ainda assim voltou à carga. No parecer à Conta Geral do Estado (CGE) de 2024, o Tribunal de Contas constata que a contratação simplificada se manteve como o procedimento de contratação pública mais utilizado pelos órgãos públicos naquele ano, alertando que este tipo de contratação deve ser feito de forma excepcional. " À semelhança dos exercícios anteriores, a contratação simplificada manteve-se como o procedimento mais frequentemente utilizado. Importa, contudo, reafirmar que este procedimento se encontra legalmente previsto como um mecanismo de carácter excepcional, devendo a sua aplicação observar estritamente os pressupostos e limites estabelecidos no regime jurídico da contratação pública", constatou o TC no parecer datado de Abril deste ano, que contém 535 páginas. O Ministério das Finanças respondeu a esta contestação, justificando que a contratação simplificada pode ser adoptada tendo por base o critério de valor (aquisições inferiores a 18 milhões Kz) ou por base no critério material, independentemente do valor estimado do contrato. "Assim sendo é normal que seja o procedimento mais adoptado tendo em conta os critérios adoptados pelas Entidades Públicas Contratantes. Relativamente ao exercício de 2024, foram registados 2.846 (97%) procedimentos de Contratação Simplificada pelo critério de valor e 96 (3%) pelo critério Material", refere o MinFin. O Tribunal de Contas "acolhe o argumento apresentado", mas ainda assim volta à carga. "Após a análise detalhada da CGE 2024 e dos argumentos aduzidos pelo MinFin, o TC acolhe o argumento apresentado, todavia, importa sublinhar que, de acordo com o regime jurídico aplicável, a Contratação Simplificada reveste carácter excepcional, devendo a sua utilização observar, de forma rigorosa, os pressupostos e limites legalmente estabelecidos, em conformidade com os princípios da legalidade, da concorrência, da transparência e da boa gestão dos recursos públicos, consagrados na Lei dos Contratos Públicos". Este "bate boca" entre TC e MinFin acaba por acontecer em relação a um exercício num...

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