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Sem prorrogação, AGT dá até 31 de Dezembro para todas as empresas aderirem à factura electrónica

Sem prorrogação, AGT dá até 31 de Dezembro para todas as empresas aderirem à factura electrónica

46 mil empresas já facturam electronicamente, 400 mil facturas chegam diariamente ao fisco — mas a AGT avisa que não haverá mais tempo extra para quem ainda não aderiu. O prazo é definitivo. Até 31 de Dezembro de 2026, todas as empresas angolanas com volume de facturação igual ou superior a 25 milhões de kwanzas têm de estar a emitir factura electrónica — e o presidente do conselho de administração da Administração Geral Tributária (AGT), José Leiria, foi inequívoco: “Não haverá prorrogação do prazo.” O aviso foi deixado na abertura da VI Conferência do jornal Economia & Mercado, dedicada à facturação electrónica, e surge num momento em que os dados mostram avanços significativos mas também uma adesão ainda incompleta. Angola arrancou com a facturação electrónica obrigatória a 1 de Janeiro — por agora apenas para os grandes contribuintes e fornecedores do Estado. A partir de Janeiro de 2027, a obrigatoriedade estende-se a todos. Os números que animam o fisco Os resultados dos primeiros meses são, segundo a AGT, encorajadores. Pelo menos 46 mil empresas já operam com facturação electrónica, cerca de 400 mil facturas são comunicadas diariamente aos sistemas do fisco, e entre Janeiro e Abril de 2026 o valor total das transacções registadas através de factura electrónica atingiu 28 biliões de kwanzas. José Leiria considerou que estes dados reflectem “inovação tecnológica e transparência nos processos” e classificou a implementação como “bem-sucedida, apesar dos desafios”. O objectivo declarado do sistema é claro: garantir que toda a facturação fiscalmente relevante chega aos sistemas da AGT — reduzindo a evasão fiscal e alargando a base tributária num país que tem procurado diversificar as receitas do Estado para além do petróleo. O argumento para quem ainda hesita A principal objecção levantada pelos contribuintes que ainda não aderiram é tecnológica: falta de acesso estável à internet. A AGT tem uma resposta para isso. O sistema adoptado por Angola permite a emissão de facturas em modo offline — o contribuinte emite a fatura sem ligação à internet e submete-a posteriormente de forma automatizada. Para situações mais extremas, existe ainda o regime de “facturas em contingência”, que dá 40 dias para emitir e comunicar as facturas quando a emissão imediata não for possível. José Leiria sublinhou que o país já dispõe de “condições materiais, tecnológicas e funcionais” para todos os contribuintes abrangidos cumprirem a obrigação. O argumento da falta de infraestrutura, disse implicitamente, já não serve de desculpa. O próprio presidente da AGT reconheceu que Angola ainda precisa de garantir que mais contribuintes “abracem a factura electrónica” — uma admissão de que, apesar dos números positivos, a universalização do sistema está longe de estar concluída. Com sete meses até ao prazo final, o fisco entrou em modo de pressão: os dados existem, a tecnologia está disponível, o prazo não muda.

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