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Proibições nas importações estendem-se a produtos sem oferta em Angola
Em vez de serem identificados pelo nome e características, os produtos de importação proibida são identificados pela sua posição na pauta aduaneira. Como cada posição pautal abrange uma infinidade de bens, que "passam a depender de autorização", a proibição abrange produtos que não têm oferta em Angola. Mais um obstáculo nas importações que está a afectar vários sectores.
Terminal multiosos do Porto de Luanda com contentores Foto: Adjali Paulo
A lista de produtos de importação proibida, e que necessitam de pré-licenciamento do Ministério da Indústria, contém centenas de produtos que são identificados pela sua "posição pautal", e não pelo nome, o que veio agravar as dificuldades e os atrasos na importação de produtos essenciais para a indústria transformadora e outros sectores que dependem de bens do exterior, como constatou o Expansão junto de várias empresas e despachantes oficiais.
O problema afecta, não só a indústria transformadora, mas todas as "indústrias que precisam de peças de manutenção e as empresas que fazem as manutenções". No geral, "tem implicações em quase todas as empresas", como afirmou uma fonte, dando conta de um efeito dominó numa série de sectores.
Na lista de empresas afectadas surgem grandes nomes da indústria transformadora, como a Refriango, a Nestlé, Krones e a Huatong, empresas de construção civil nacionais e estrangeiras, que estão envolvidas em projectos públicos, como a Omatapalo, MCouto Alves e Teixeira Duarte, e grandes distribuidores comerciais que também têm unidades de indústria transformadora.
"O problema desta abordagem reside no facto de a restrição incidir sobre a posição pautal e não sobre o produto efectivamente fabricado em Angola. Uma posição pautal pode abranger centenas ou milhares de artigos distintos, com aplicações completamente diferentes", explicou uma fonte ao Expansão, notando que a lista abrange categorias tão abrangentes como "aditivos, resinas, PVC, vidro, alumínio, parafusaria, colas, produtos químicos, plásticos, perfis metálicos, chapas, cabos, partes de máquinas, componentes industriais, bombas, correias transportadoras".
Na prática, isto significa que qualquer mercadoria classificada numa dessas posições na pauta aduaneira "passa automaticamente a depender de autorização, ainda que se trate de um componente altamente especializado, sem produção nacional equivalente", ou seja sem oferta nacional, a razão que levou o Presidente da República, João Lourenço, a publicar o Decreto Presidencial n.º 213/23 de 30 de Outubro, que estabelece o Regime Jurídico de Incentivo à Produção Nacional. Diploma que é conjugado com o Decreto Executivo n.º 406/25 do Ministério da Indústria e Comércio, que define a lista dos...
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