Voltar ao Início
Nova lei das ONGs reforça controlo do Estado sobre a sua actividade

Nova lei das ONGs reforça controlo do Estado sobre a sua actividade

A nova Lei das Organizações Não-Governamentais (Lei n.º 2/26, de 2 de Março) redefine profundamente o enquadramento jurídico das ONGs em Angola, introduzindo novas regras de habilitação, prestação de contas, monitoria e fiscalização. Mais transparência, defendem uns, maior controlo do Estado, defendem outros. Mães descarregando o carrinha com bens alimentares Foto: Arquivo A nova legislação cria um sistema mais exigente para o funcionamento das ONGs em Angola, introduzindo a obrigatoriedade de habilitação administrativa para o exercício efectivo da actividade. Embora a personalidade jurídica continue a resultar do registo da organização, o exercício das actividades passa a de pender de uma autorização adicional concedida pela entidade responsável pelo acompanhamento, monitoria e avaliação das ONGs. Na prática, isto significa que uma ONG pode estar legalmente constituída, mas só poderá operar depois de obter essa habilitação. O procedimento detalhado será definido por regulamento do Presidente da República, o que deixa ao Executivo ampla margem para estabelecer os critérios e procedimentos de autorização. Após o registo, a organização deve ainda inscrever-se junto do órgão de supervisão, apresentando documentos como a certidão de registo e o programa de actividades. A entidade competente pode aceitar o pedido, exigir cor recções documentais ou indeferi-lo caso considere que os objectivos da organização não correspondem aos fins declarados. Este sistema aproxima Angola de modelos administrativos onde o Estado mantém capacidade efectiva de filtragem das organizações que pretendem actuar no território nacional. A lei reafirma que as ONGs são actores relevantes na execução de políticas sociais e programas de desenvolvimento, assumindo o papel de parceiros institucionais do Executivo em áreas como assistência social, saúde, educação ou desenvolvimento comunitário. A cooperação pode assumir várias formas, incluindo contra tos-programa ou acordos de financiamento público. O Estado pode conceder apoio material, técnico ou financeiro às organizações que participem em pro gramas de interesse público. No entanto, o diploma estabelece que irregularidades na utilização desses apoios podem implicar a restituição dos recursos recebi dos e a proibição de acesso a financiamento público durante um período de cinco anos. Embora a lei reafirme formalmente a autonomia das ONGs na sua organização e funcionamento, também estabelece que a actuação deve enquadrar-se nas políticas sociais e eco nómicas definidas pelo Governo. A legislação define um conjunto alargado de áreas de intervenção das ONGs. Entre os domínios prioritários incluem-se assistência humanitária, saúde, nutrição, segurança alimentar, educação, cultura, ciência e tecnologia, protecção ambiental e desenvolvi mento comunitário. O diploma inclui ainda áreas como igualdade de género, reinserção social, com bate à violência doméstica, preservação do património cultural ou desminagem. Um dos pontos mais relevantes é a possibilidade de experimentação de novos modelos socio-produtivos, incluindo sistemas alter nativos de produção, comércio, emprego ou crédito. Esta disposição reconhece implicitamente o papel das ONG como plataformas de inovação social, capazes de testar soluções que, em alguns casos, acabam por ser incorporadas em políticas públicas. O financiamento das ONGs também passa a estar sujeito a regras mais claras e a mecanismos de controlo mais rigorosos. As organizações devem comunicar as suas fontes de financiamento e não podem receber fundos provenientes de entidades ou pessoas condenadas por crimes como branqueamento de capitais, terrorismo, corrupção ou tráfico de pessoas. Leia o artigo integral na edição 866 do Expansão, sexta-feira, dia 06 de Março de 2026, em papel ou versão digital com pagamento em kwanzas. Saiba mais aqui)

Gostou deste artigo?

Partilhe com os seus amigos ou explore mais funcionalidades do Falanga.

Descarregar App Falanga