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Multas no novo Código dos Valores  Mobiliários podem atingir os 500 milhões Kz

Multas no novo Código dos Valores Mobiliários podem atingir os 500 milhões Kz

Esta actualização da lei moderniza o mercado financeiro, reforça a protecção aos investidores, simplifica procedimentos, e decorre da necessidade de adequar os montantes à inflação registada entre 2017 e 2022. Reforça igualmente a fiscalização e supervisão. O novo Código dos Valores Mobiliários, aprovado em Assembleia Nacional, prevê o agravamento das penas para torná-las mais dissuasoras, além de uma distinção mais clara entre infrações administrativas (tratadas pela Comissão do Mercado de Capitais (CMC) e crimes financeiros (remetidos para tribunais). Com efeito, as coimas para as transgressões administrativas neste novo diploma foram divididas entre pessoa singular ou colectiva e as categorias permanecem entre muito grave, grave e leve. Para singulares, por exemplo, as transgressões muito graves têm um mínimo de 10,5 milhões Kz e um máximo de 158,7 milhões Kz. Para as pessoas colectivas a coima mínima ronda os 79 milhões Kz e a máxima 500 milhões Kz. ~ Em suma, a coima máxima para as transgressões muito graves passa de 392,4 milhões Kz (no anterior regime) para 500 milhões Kz no actual CódVM, uma subida de 27,3% ao passo que a mais leve sai de 3,5 milhões Kz para 12,6 milhões Kz, um aumento de 258% e 10% das coimas aplicadas aos infractores reverte a favor do Estado e o va lor remanescente vão para organismo de supervisão do Mercado de Valores Mobiliários. O diploma reforça a proteção dos investidores minoritários, introduzindo regras mais rigorosas para prevenir abusos por parte de accionistas maioritários em sociedades abertas, no âmbito da melhoria do ambiente de negócios, sendo de resto uma das principais alterações introduzidas ao diploma, que vai substituir a Lei n.º 22/15 de 31 de Agosto. ~ Outra nota relevante do diplo ma tem que ver com a promoção, identificação, gestão e conserva ção das informações relativas aos beneficiários efectivos de determi nado tipo de entidades, em função da sua maior visibilidade, peso económico e relevância pública, sendo que esta medida se enqua dra nas recomendações do Grupo de Ação Financeira (GAFI), orga nismo que policia o combate à cor rupção, prevenção do branquea mento de capitais e financiamento do terrorismo em todo o mundo. A simplificação de procedimentos e redução de barreiras é outra nota relevante neste novo código com vista a tornar mais fácil o acesso ao mercado de valores mobiliários e instrumentos derivados. O novo regulamento estende-se igualmente às instituições financeiras não bancárias, sociedades gestoras de organismos de investimento colectivo e sucursais estrangeiras sujeitas à supervisão da CMC. Com vista a um maior controlo, o novo código vem reforçar os poderes de supervisão prudencial do organismo de supervisão do Mercado de Valores Mobiliários em relação às entidades a ela sujeitas, com vista a salvaguardar a solidez financeira da entidade, dos interesses dos investidores, da estabilidade do sistema financeiro e do regular funcionamento do mercado. Outra nota relevante é que doravante os valores mobiliários serão emitidos unicamente na modalidade nominativa, proibindo, deste modo, a emissão de valores mobiliários ao portador tal como no anterior CódVM. A opção nor mativa adoptada está em sintonia com as boas práticas internacio nais de prevenção e combate ao branqueamento de capitais, do fi nanciamento do terrorismo e da proliferação de armas de destrui ção em massa, o que permite não só a identificação dos beneficiá rios efectivos com maior eficácia, mas também a segurança e trans parência na transmissão dos valo res mobiliários ora emitidos. Portanto, a exclusão dos valores mobiliários titulados ao portador permitirá ter maior controlo dos beneficiários efectivos com participações sociais nas sociedades comerciais (anónimas) angola nas, contribuindo para redução do nível risco do País... Leia o artigo integral na edição 874 do Expansão, sexta-feira, dia 01 de Maio de 2026, em papel ou versão digital com pagamento em kwanzas. Saiba mais aqui

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