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Governo vai emitir Obrigações do Tesouro até 100 mil milhões kz para capitalizar BDA

Governo vai emitir Obrigações do Tesouro até 100 mil milhões kz para capitalizar BDA

Em diploma que estabelece as normas complementares relativas à emissão das Obrigações do Tesouro para a capitalização do Banco de Desenvolvimento de Angola, a ministra das Finanças determina que os títulos, com o valor unitário de 1.000 kwanzas, sejam colocados por emissão directa, de forma escritural, a favor do BDA, pelo valor de emissão, sem desconto, através de registo de titularidade junto da Bolsa de Dívida e Valores de Angola - Sociedade Gestora de Mercados Regulamentados, S.A. (BODIVA) A capitalização será feita mediante emissão de benchmark bonds, nas maturidades residuais de 3 e 5 anos, à taxa em vigor no mercado, efectuando-se o reembolso pelo valor nominal na data de maturidade. No diploma assinado por Vera Daves são atribuídas à BODIVA as tarefas administrativas e executivas ligadas à emissão e ao serviço das operações relativas ao desdobramento da OT, nomeadamente processar de forma automatizada, na Plataforma de operacionalização do mercado primário de Títulos do Tesouro Capizar EAuction, o registo da emissão, do pagamento dos juros e do reembolso. Compete igualmente á BODIVA debitar directamente na Conta Única do Tesouro, sob prévio aviso à Direcção Nacional do Tesouro, os valores que são levados a crédito das contas de depósito das instituições responsáveis pela liquidação das operações de pagamento de juros e de reembolso, nas respectivas datas de vencimento, mediante comprovação, pelas instituições, do efectivo reembolso final a favor dos titulares beneficiários. Deve ainda a BODIVA "tomar as demais providências do seu domínio, previstas no Regulamento da Emissão e Gestão da Dívida Pública Directa e Indirecta, aprovado pelo Decreto Presidencial 164/18, de 12 de Julho, observada a rectificação do Conselho de Ministros n.º 16/18, de 3 de Setembro, quanto aos procedimentos a adoptar pelas instituições financeiras e intermediárias autorizadas, com vista a que as Obrigações do Tesouro possam ser transaccionadas nos mercados secundário e interbancário, limitando-se o desconto às taxas de mercado e à vinculação como garantia colateral em operações de empréstimo, em conformidade com as regras a estabelecer pelo Banco Nacional de Angola". Os juros semestrais serão calculados pelo regime de capitalização simples, lê-se no documento. De lembrar que, em 2024, o Presidente da República determinou que o Banco de Desenvolvimento de Angola fosse transformado numa sociedade comercial anónima de capitais exclusivamente públicos, com os direitos do Estado, enquanto accionista, exercidos através do Instituto de Gestão de Activos e Participações do Estado (IGAPE).

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