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Governo emite 100 mil milhões Kz em Obrigações do Tesouro para capitalizar BDA

Governo emite 100 mil milhões Kz em Obrigações do Tesouro para capitalizar BDA

As obrigações terão um valor unitário de mil kwanzas e serão colocadas directamente, sob forma escritural, a favor do BDA, sem desconto. O Governo, por via do Ministério das Finanças (MINFIN), vai recorrer à emissão das Obrigações de Tesouro em moeda nacional no montante de 100 milhões de kwanzas destinada à capitalização do Banco de Desenvolvimento de Angola (BDA). A medida, assinada pela ministra Vera Esperança dos Santos Daves de Sousa, dá seguimento à autorização concedida pelo Decreto Presidencial n.º 6/26, de 5 de Janeiro, que permite o recurso a emissões especiais de dívida pública para recapitalizar empresas públicas e empresas com domínio público em processo de reestruturação durante o exercício económico de 2026. De acordo com o diploma, as obrigações terão um valor unitário de mil kwanzas e serão colocadas directamente, sob forma escritural, a favor do BDA, sem desconto. O registo da titularidade será efectuado junto da BODIVA, cabendo a esta entidade as tarefas administrativas e executivas ligadas à emissão e ao serviço das operações. As obrigações foram estruturadas com maturidades residuais de três e cinco anos, com taxas de juro alinhadas às praticadas no mercado. O reembolso será feito pelo valor nominal na data de vencimento. Os juros, de periodicidade semestral, serão calculados pelo regime de capitalização simples. A fórmula adoptada considera a taxa anual do título e o número de dias decorridos desde a emissão ou desde o último pagamento de juros, num critério conhecido como apropriação «pro rata dia». O diploma prevê ainda que as Obrigações do Tesouro serão transaccionadas nos mercados secundário e interbancário, mediante os procedimentos definidos no Regulamento da Emissão e Gestão da Dívida Pública Directa e Indirecta (Decreto Presidencial n.º 164/18). Os títulos poderão ser utilizados como garantia colateral em operações de empréstimo, de acordo com as regras a estabelecer pelo Banco Nacional de Angola. ‍

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