Voltar ao Início
Eficiência da nova lei dos PDI"s depende da actuação do Estado

Eficiência da nova lei dos PDI"s depende da actuação do Estado

O Governo admite o fracasso do modelo exclusivamente público e entrega a gestão dos Polos de Desenvolvimento Industrial (PDI) ao sector privado. A engenharia jurídica é sofisticada, com concessões, direitos de superfície bancáveis e lógica de condomínio industrial. O sucesso dependerá menos da lei e mais da capacidade do Estado em resolver energia, licenciamento e coordenação territorial. O Decreto Legislativo Presidencial n.º 2/26, de 10 de Fevereiro, parte de um reconhecimento político relevante: o modelo anterior de gestão pública dos PDI, vigente desde 1998, não atingiu os objectivos previstos, devido a constrangimentos burocráticos e orçamentais. A resposta enquadra-se no actual discurso macroeconómico - redução da intervenção empresarial do Estado e maior participação do sector privado na expansão industrial. Os PDI passam a ser apresentados como instrumentos estruturantes do Plano de Desenvolvimento Nacional 2023-2027, com a missão de impulsionar a transformação estrutural da economia. São definidos como áreas superiores a 1.000 hectares, equipadas com infra-estruturas básicas para acolher indústria transformadora e logística, integradas numa Rede Nacional (RNPDI) sob supervisão do IDIIA. A criação do PDI continua a ser prerrogativa do Titular do Poder Executivo, com constituição de reserva fundiária afecta ao domínio privado do Estado. A diferença central está na exploração: a gestão passa a ser concessionada, por concurso público, a sociedades privadas com capacidade técnica e financeira comprovada. Este desenho aproxima-se de modelos usados em parques industriais de Marrocos (Tânger Med), Etiópia (Hawassa Industrial Park) ou Ruanda (Kigali Special Economic Zone), onde o Estado garante o quadro legal e infra-estruturas estruturantes, enquanto operadores privados asseguram gestão eficiente e atracção de investimento. A grande questão é saber se Angola conseguirá replicar a disciplina institucional que sustentou esses casos. Nos exemplos internacionais bem-sucedidos, três factores foram determinantes - energia estável e preço previsível, licenciamento simplificado ("one-stop shop" real e funcional) e segurança jurídica da terra e mecanismos céleres de resolução de litígios. O diploma aposta num modelo de concessão administrativa combinada com concessão de direito de superfície. O direito é oneroso, inicialmente provisório e convertido em definitivo após cumprimento dos índices de aproveitamento útil e efectivo, podendo atingir 30 anos, prorrogáveis. O investidor-promotor pode onerar esse direito para garantir financiamento das infra-estruturas - um elemento essencial para viabilizar project finance. Contudo, a bancabilidade do modelo dependerá da robustez do registo predial, da clareza cadastral e da previsibilidade administrativa. Num ambiente onde o risco jurídico da terra ainda é percebido como elevado, os bancos tenderão a aplicar prémios de risco que podem comprometer a competitividade do próprio PDI. Em termos práticos, é necessário perceber que o direito de superfície por ser um activo bancável e fundamental para a viabilização do projecto, desde que sejam cumpridos os programas anunciados que infelizmente têm tido muitos probvlemas na sua aplicação. Condomínio industrial: eficiência ou novo custo fixo? A Entidade Gestora financia-se através do preço do direito fundiário, serviços prestados e taxas de condomínio, com tabela de preços revista anualmente. Este modelo pode gerar eficiência - manutenção contínua, segurança e serviços partilhados - mas também pode transformar-se num novo custo estrutural para as empresas, sobretudo se as infra-estruturas externas (energia nacional, água, vias primárias) continuarem instáveis. A experiência regional mostra que parques industriais fracassam quando o investidor paga condomínio interno, mas continua dependente de soluções próprias de energia e logística. Plataforma digital e fiscalização: promessa de transparência O diploma atribui ao IDIIA a responsabilidade de gerir uma plataforma digital integrada da RNPDI e impõe às entidades gestoras o dever de actualização permanente. Se implementada com dados auditáveis, esta ferramenta pode reduzir assimetrias de informação e reforçar a credibilidade do sistema. O regime prevê ainda penalidades severas para incumprimento, incluindo resolução da concessão e reversão de activos ao Estado Disciplina contratual é essencial, mas o equilíbrio entre rigor e previsibilidade será determinante para evitar percepção de arbitrariedade. Se executados com eficiência, os PDI podem Reduzir custos logísticos internos, atrair investimento estrangeiro directo industrial, aumentar valor acrescentado interno, criar empregos formais fora do sector petrolífero e expandir base tributária não-petrolífera Num contexto de volatilidade petrolífera e pressão cambial, uma rede funcional de polos industriais poderia reduzir importações e aliviar a procura de divisas. Mas para tal, é necessário que os PDI não sejam apenas parques delimitados, mas ecossistemas produtivos integrados. O diploma determina também que os PDI"s existentes sob gestão pública devem adaptar-se ao novo regime e abrir capital a privados. Esta transição será o primeiro indicador de credibilidade. Se a mudança resultar apenas numa alteração formal de estrutura societária, sem melhoria operacional, o mercado interpretará a reforma como cosmética. Se, pelo contrário, produzir pólos com ocupação crescente, serviços estáveis e processos rápidos, poderá sinalizar maturidade institucional. Resumindo, o novo regime dos PDI é juridicamente sofisticado e alinhado com boas práticas internacionais. Mas a industrialização não se faz por decreto. Faz-se com energia, infra-estruturas externas, coordenação institucional e confiança. A lei muda o modelo. A competitividade decidirá o resultado. Criação oficial pelo Titular do Poder Executivo e constituição de reserva fundiária Afectação do terreno ao IDIIA, no domínio privado do Estado Concurso público para seleccionar a Entidade Gestora Assinatura do contrato de concessão administrativa. Concessão de direito de superfície ao investidor-promotor Elaboração do Plano Director e infra-estruturação interna Exploração e fiscalização contínua, com cobrança de taxas e supervisão pelo IDIIA

Gostou deste artigo?

Partilhe com os seus amigos ou explore mais funcionalidades do Falanga.

Descarregar App Falanga