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BNA obriga banca a publicar relatório de Sustentabilidade

O regulador estabelece que o relatório deve ser publicado no site oficial de cada instituição, em articulação com a prestação anual de contas financeiras. As instituições financeiras sob supervisão do Banco Nacional de Angola (BNA) passam a estar obrigadas a aprovar e publicar anualmente um relatório de sustentabilidade, de acordo com a Carta-Circular n.º 02/2026 e o Guia de Implementação do Princípio V – Transparência e/ou Reporte de Informação, apurou a Economia & Mercado. A medida, emitida pelo BNA com entrada em vigor imediata, insere-se no processo de implementação gradual dos Princípios de Sustentabilidade do Sistema Financeiro Angolano e observa o princípio da proporcionalidade previsto na Lei n.º 14/21 (Lei do Regime Geral das Instituições Financeiras). De acordo com o normativo consultado pela E&M, o relatório anual deve ser aprovado pelo órgão de administração de cada instituição antes da sua divulgação pública. O documento deve detalhar a estrutura de governação focada nos temas ambientais, sociais e de governação (ESG), a estratégia de mitigação de riscos climáticos e o respectivo impacto financeiro e operacional no modelo de negócio. As entidades sob supervisão do banco central ficam também sujeitas ao reporte sobre o volume e proporção de crédito concedido a projectos verdes e sustentáveis, às acções de inclusão financeira dirigidas a populações vulneráveis e micro, pequenas e médias empresas (MPME), bem como à prestação de métricas quantitativas obrigatórias. Entre os indicadores exigidos contam-se a paridade de género em cargos de direcção, a percentagem da carteira de crédito avaliada sob critérios socioambientais, os consumos operacionais de água e energia por colaborador e as emissões de gases de efeito de estufa. O regulador estabelece ainda que o relatório deve ser publicado no site oficial de cada instituição, em articulação com a prestação anual de contas financeiras, devendo o histórico das informações ser mantido em arquivo público de consulta continuada.

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